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MP do Ceará firma acordo com Prefeitura de Farias Brito para implementar serviço de Família Acolhedora na cidade

MP do Ceará firma acordo com Prefeitura de Farias Brito para implementar serviço de Família Acolhedora na cidade

Data de Publicação: 26 de novembro de 2024 22:50:00

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O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Farias Brito, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Farias Brito para que seja implantando o serviço de Família Acolhedora na cidade. Com o acordo, a Prefeitura possui 60 dias, a serem contados a partir da assinatura do TAC (6 de novembro de 2024), para implementar o programa.   

O acordo foi firmado devido à inexistência de programas de Guarda Subsidiada, Família Acolhedora ou Acolhimento Institucional no município de Farias Brito. Conforme o MP, a ausência de políticas de acolhimento tem impedido o Sistema de Justiça, e até mesmo o Conselho Tutelar, de aplicarem medidas de proteção especial e excepcional, impondo maior risco social às crianças e aos adolescentes vulneráveis, por omissão do Poder Público.  

Com o acordo, a Prefeitura de Farias Brito deverá encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, projeto de lei municipal para implementação do Serviço de Família Acolhedora. Além disso, deverá estabelecer um processo de seleção para cadastro das famílias postulantes, preferencialmente em família extensa (formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade), com o devido acompanhamento direto da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. 

Até a implementação do programa, a Prefeitura se compromete a promover o acolhimento e atendimento de todas as crianças e adolescentes, que porventura dele necessitarem, através dos recursos da Política de Assistência Social. A administração municipal também deverá criar a bolsa auxílio Família Acolhedora, com valor correspondente a, no mínimo, um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido, que deve ser utilizado para financiar as despesas básicas do acolhido. Em caso de descumprimento de alguma das cláusulas do TAC, a Prefeitura será sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por dia.  

Por: MPCE

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