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Ministério Público pede cassação de vereadores do PSB de Várzea Alegre por fraude à cota de gênero

Ministério Público pede cassação de vereadores do PSB de Várzea Alegre por fraude à cota de gênero

Data de Publicação: 26 de maio de 2025 10:28:00

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A questão da representatividade de gênero, uma conquista fundamental na democracia brasileira, volta a ser colocada em evidência em Várzea Alegre, no Ceará. Nesta sexta-feira (23), o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favoravél recomendando a cassação dos vereadores eleitos pelo PSB no município, acusando o partido de fraudar a cota de gênero nas eleições de 2024. A denúncia levanta dúvidas sobre a integridade do processo eleitoral e pode alterar a composição da Câmara Municipal.

Assinado pelo promotor Eduardo Mendes de Lima, o documento sustenta que o PSB teria lançado candidaturas femininas fictícias, com o objetivo exclusivo de cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidatas exigido pela legislação eleitoral. O parecer afirma que “inequivocamente ficou configurada a prática de fraude à cota de gênero”.

“Diante de todo o conjunto de provas, resta claramente comprovada a prática de fraude à cota de gênero, devendo os responsáveis serem sancionados conforme a legislação eleitoral vigente”, afirma o promotor.

Além da cassação dos registros e diplomas dos vereadores eleitos e de seus suplentes, o Ministério Público solicita que os envolvidos sejam declarados inelegíveis por oito anos, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

Os vereadores eleitos pelo PSB, Luiz do Conselho, Marcelo Fredson e Michael Martins podem ter seus mandatos cassados. Ficando também os suplentes da coligação as mesmas sanções caso a Justiça acolha o parecer do MP.

O próximo passo é a análise do juiz eleitoral responsável pelo caso, que decidirá se aceita ou não a denúncia. Caso a Justiça confirme a acusação, todos os votos destinados à legenda poderão ser anulados, perca do mandato e inelegibilidade por 08 anos.  O que pode impactar o quociente eleitoral e a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

A decisão cabe recurso, e enquanto durar a tramitação do processo os vereadores permanecem em seus cargos.

A cota de gênero foi criada para assegurar maior participação feminina na política, que historicamente é dominada por homens. A prática de “candidaturas laranjas” — quando mulheres são registradas apenas para preencher a cota, sem intenção real de campanha — prejudica a democracia e a representatividade.

Até o fechamento da reportagem, apenas a advogada Dra. Ana Guimarães que trabalha na defesa do vereador Michael Martins se pronunciou. Estamos tranquilos e aguardamos um julgamento justo, pois existe farta documentação probatória nos autos, no sentido de que não houve fraude à cota de gênero e muito menos que os vereadores eleitos concorreram para essa prática.

Os vereadores Luiz do Conselho e Marcelo Fledson não responderam as nossas mensagem enviados pelo WhatsApp.

Redação Gazeta de Noticias

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