Invasão no DF: Quais crimes foram cometidos e qual pode ser punição aos terroristas?
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, afirmou que os terroristas serão julgados e punidos de maneira exemplar
Os golpistas que invadiram neste domingo (8) às sedes dos 3 Poderes em Brasília, podem responder por ao menos cinco crimes contra o Estado democrático de Direito. Caso seja comprovada a omissão, autoridades também poderão ser responsabilizadas.
Durante o ataque neste domingo, ao Congresso Nacional, STF (Supremo Tribunal Federal) e Palácio do Planalto, os apoiadores extremistas do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.
Augusto Aras, procurador-geral da República, pediu ao Ministério Público Federal (MPF) a abertura de uma investigação. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, afirmou que os terroristas serão julgados e punidos de maneira exemplar. A Polícia Federal instalou um gabinete de crise para identificar os terroristas.
Os golpistas podem responder por pelo menos cinco tipos de crimes. Veja:
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Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
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Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.
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Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Caso fique comprovado que houve omissão por parte das autoridades responsáveis, ficará caracterizado o crime de prevaricação. Que na ocasião é definido como retardar ou deixar de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o delito tem pena de até um ano, além de multa.
Por: Yahoo Noticias/Foto e Texto