MPCE apura indícios de irregularidades na transparência do regime próprio de previdência social do Município de Juazeiro do Norte
Foto: CaririCeará |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, instaurou inquérito civil nessa quinta-feira (17/11) para apurar indícios de irregularidades acerca da transparência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Juazeiro do Norte, inclusive em relação ao dever de encaminhamento de documentos e informações pelo RPPS à Secretaria Especial da Previdência do Ministério do Trabalho. A investigação foi aberta após a Promotoria receber do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (Caodpp) um diagnóstico preliminar da situação, em decorrência do projeto intitulado “MPCE e a sustentabilidade da previdência social dos municípios cearenses”.
Entre as irregularidades apontadas, uma delas é que embora o RPPS do Município de Juazeiro do Norte possua endereço eletrônico, a aba “licitação” remete o cidadão para a página do Município, o que impede a visualização das licitações e contratos do próprio regime, fazendo com que se realize mencionada busca em contexto de todas as licitações municipais, dificultando o acesso às referidas informações. Ademais, conforme relatório do Caodpp, diversas informações disponíveis no endereço eletrônico do RPPS não são atualizadas, como por exemplo, a divulgação de documentos relacionados ao Relatório de Gestão Atuarial. Tampouco há fácil acesso às receitas e despesas previdenciárias de forma que o cidadão possa acompanhar a gestão e a sustentabilidade do regime, sendo, portanto, necessário constar no próprio sítio eletrônico as licitações e contratos a ele referentes.
Assim, com a instauração do inquérito civil, o gestor do RPPS do Município deve encaminhar ao MPCE, em dez dias úteis, esclarecimentos e justificativas sobre as irregularidades verificadas no diagnóstico preliminar e em relação ao encaminhamento de informações e documentos à Secretaria Especial da Previdência do Ministério do Trabalho. O MP requisitou, ainda, informações sobre o dever de transparência referente à disponibilização, em site do RPPS ou do Município, de informações sobre a gestão do regime previdenciário, com as respectivas documentações necessárias. Por fim, deve ser informado como o RPPS garante o acesso a informações públicas ou de interesse particular do solicitante, bem como ao devido acompanhamento do pedido, com dados da regulamentação e de prazo de atendimento da solicitação.
Vale destacar que a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/211) estabelecem que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, a serem prestadas no prazo da lei, ressalvadas as cujo sigilo seja imprescindível. Além disso, a transparência é um dos pressupostos republicanos e um direito fundamental. Também cabe salientar que a Lei Federal nº 9.717/98 estabelece que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, deverão ser baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial e com pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e à participação nos colegiados e instâncias de decisão.
Com Informação / MPCE