MPCE firma Termo de Ajustamento de Conduta para sanar irregularidades urbanísticas do Loteamento Belo Horizonte em Juazeiro do Norte
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da titular da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte Efigênia Coelho Cruz, celebrou, no dia 25, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com secretários municipais e o administrador da Imobiliária e Construtora Matias Ltda ME, a fim de que sejam sanadas todas as irregularidades urbanísticas ocorridas no Loteamento Belo Horizonte, localizado no bairro Frei Damião, em Juazeiro do Norte.
Conforme a manifestação da Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte (SEINFRA), o empreendimento não atendeu, em sua totalidade, os requisitos estabelecidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo, posto que se tratava de um Loteamento camuflado de Desmembramento.
O TAC foi assinado pelo secretário de Infraestrutura daquele Município, José Maria Ferreira Pontes Neto; pelo administrador da Imobiliária e Construtora Matias Ltda ME, Pedro Matias Lopes; a Procuradora Autárquica da Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU), Ísis Ulysseia Peixoto Maia Neves; e a secretária de Meio Ambiente e Serviços Públicos, Genilda Ribeiro Oliveira.
A partir do TAC, a Imobiliária e Construtora Matias Ltda ME se comprometeu, no prazo de um ano, a contar da celebração do presente ajuste, a sanar as irregularidades urbanísticas do Loteamento Belo Horizonte, quanto a adequação das porcentagens de áreas de destinação pública constantes no artigo 87, § 3º, da Lei Municipal nº 2.570/2000 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juazeiro do Norte/CE – PDDU), bem como apresentar Carta de Anuência, Licença Ambiental, Alvará de Construção e Registro Público.
Neste sentido, a imobiliária assumiu o compromisso de efetivar doações de várias áreas, sendo 5% (949,68 m²) da área total (de 18.993,63 m²) do empreendimento disponível para o Fundo de Terra; 15% (2.849,04 m²) do total disponível para áreas verdes; e mais 5% (949,68 m²) do total destinado para áreas institucionais, conforme memorial descritivo, satisfazendo as exigências do PDDU, e que serão devidamente registradas no Registro de Imóvel atendendo-se às formalidades legais.
A empresa também doará uma área de 6.228,53 m² inserta nas glebas 2 e 4, que constará formalmente no Registro do Loteamento, atendendo-se às formalidades legais, sem prejuízo dos prolongamentos das vias projetadas, que já são parcialmente utilizadas.
A área doada excede ao percentual de 20% do total do empreendimento previsto no PDDU, haja vista a necessidade de compensar a dimensão das calçadas já construídas e efetivamente consolidadas, de modo que sua readaptação à previsão legal inviabilizaria a consecução da adequação do desmembramento ao pretendido loteamento.
Para tanto, a imobiliária realizará, no prazo de 90 dias a contar da celebração do TAC, as adequações e prolongamentos das Ruas Projetadas 01 e 03, constantes nas glebas “B.2” e “B.4”, respectivamente, a fim de promover acesso e integração com as áreas destinadas ao sistema viário, áreas institucionais e áreas verdes.
Por sua vez, a SEINFRA se comprometeu, no prazo de 30 dias contados do requerimento de emissão de Alvará de Construção pela Pessoa Jurídica, a emiti-lo, ou em caso de inconformidades, indeferi-lo, comunicando formalmente ao Ministério Público qualquer que seja a decisão.
A imobiliária deverá requerer, no prazo de 30 dias contados da assinatura do presente TAC, a Carta de Anuência para o Loteamento Belo Horizonte, junto à Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos do Município de Juazeiro do Norte (SEMASP). Esta, por seu turno, analisará o requerimento tratado, no prazo de 20 dias, deferindo-o, ou não, fundamentadamente.
Em caso de indeferimento do pedido de concessão da Carta de Anuência, a imobiliária adotará as medidas necessárias e oportunas para sanar as pendências que culminaram no indeferimento do pedido, no prazo de 20 dias. Caso a Carta de Anuência seja indeferida em definitivo, o Ministério Público adotará as providências para execução do TAC, sem prejuízo da judicialização da demanda por meio de Ação Civil Pública para fins de embargo do Loteamento e outras medidas judiciais necessárias.
Desta forma, a imobiliária se comprometeu, no prazo de dez dias contados a partir da data da concessão da Carta de Anuência, a protocolar junto à Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU) o pedido de regularização da Licença Ambiental do empreendimento descrito, instruído dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes e outros congêneres, viabilizando-se a publicidade prevista em Lei.
Assim, a AMAJU analisará, no prazo de 180 dias a contar do requerimento da Licença Ambiental, os documentos, projetos e estudos ambientais, bem como realizará vistorias técnicas no empreendimento compromissário e emitir a Licença Ambiental, salvo se houver necessidades de diligências a serem realizadas.
O descumprimento das cláusulas pactuadas pelos Órgãos Públicos Municipais acarretará ao Município e a AMAJU a cobrança de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00. Já o descumprimento das cláusulas pactuadas pela imobiliária compromissária acarretará, em seu desfavor, a cobrança de multa cominatória diária no valor de R$ 3.000,00. Em caso de execução judicial do TAC, as multas cobradas serão destinadas ao Fundo de Direitos Difusos (FDID) do Estado do Ceará, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 46/04.