Nova regra do insufilm já está valendo
CIDADES FISCALIZAÇÃO
Principal mudança diz respeito à transparência mínima no para-brisa, que passou de 75% para 70% FREEPIK Quem desrespeitar a lei comete infração grave. Conforme determina o artigo 230 do CTB, o infrator está sujeito à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
MAYRA DIAS
redacao@grupojbr.com
Desde o dia 2 de janeiro a lei do insulfilm mudou. A Resolução 989/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor alterando a Resolução 960/2022. De acordo com o
Contran, a principal mudança diz respeito à transparência mínima exigida no caso do para-brisa, que
passou de 75% para 70%. Desta forma, a lei ficou mais leve.
Os donos de carros com película antiga, de 75%, não precisam se preocupar, haja vista que esse nível
de transparência é maior. No entanto, no caso dos vidros laterais traseiros, nada mudou, continuando sendo de 28%. Segundo a lei, a responsabilidade pela fiscalização e punição em caso de irregularidades é da Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal. A regra está descrita no artigo 23 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
No Brasil, o uso das películas nos vidros dos automóveis é comum.
Segundo os usuários, os motivos para ter o filme são vários, como aumentar a privacidade, proteger
da ação dos raios ultravioleta ou mesmo por questões estéticas.
“Sempre usei. É algo que não abro mão", comenta Abias Augusto, morador de Planaltina. "Procuro estar
sempre dentro da lei, e gosto de usar devido à privacidade. Sinto-me mais seguro", acrescentou o técnico em Análises Clínicas.
Conforme a lei, "a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados na película por
meio de chancela". Dessa forma, deve ser possível ler as informações pelo lado de fora dos vidros.
A princípio, esse tipo de fiscalização requer que o veículo não esteja em movimento, pois há uma chancela no filme, uma espécie de carimbo, que mostra o nível de tranparência do produto. A exceção é para os carros que tenham película refletiva ou opaca no vidro da frente. Caso não haja a chancela informando a transparência, o carro é
considerado irregular. Nestes casos, será preciso usar o Medidor de Transmitância Luminosa (MTL).
Quem desrespeitar a lei comete infração grave. Conforme determina o artigo 230 do CTB, o infrator está sujeito à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ficar retido caso não seja
possível retirar o insulfilm no local.
Vale destacar ainda que há exceções na lei que regulamenta o uso de Insulfilm. É o caso, por exemplo,
de veículos blindados, assim como vidros e teto de veículos agrícolas e que circulam apenas fora das vias
públicas.
Inúmeras são as alterações na legislação brasileira de trânsito para o ano de 2023. Entre elas estão a
medida provisória que prorroga a exigência do exame toxicológico periódico, a validade da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) e o uso do farol baixo.
Transitar com o farol baixo ligado ao pegar uma estrada durante o dia não é mais necessário. Apesar
de maior segurança, a regra para uso do farol baixo foi modificada e o uso passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples,
local onde existe uma separação física entre as pistas.
Já a validade da CNH é inversamente proporcional à idade de quem dirige o veículo, ou seja,
quanto mais jovem, por mais tempo valerá a habilitação. Motoristas de até 49 anos terão o documento
válido por 10 anos, já os que têm entre 50 e 69 anos precisarão renovar o documento a cada 5 anos, e condutores com 70 anos ou mais renovarão a habilitação a cada três anos.
Se tratando do exame toxicológico, a Medida Provisória (MP) 1.153/2022 prorroga a exigência do
exame periódico. Ela suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não o realizar. A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito, que, desde julho de
2022, já tinha estabelecido prazos para a sua realização conforme a data de vencimento da CNH. Com a
nova lei em vigor, a aplicação da multa e das demais penas ficam adiadas para 1º de julho de 2025.·.
Os donos de carros com película antiga, de 75%, não precisam se
preocupar, haja vista que esse nível de transparência é maior. No
caso dos vidros laterais traseiros, nada mudou, continuando
sendo de 28%. Segundo a lei, a responsabilidade pela fiscalização
e punição em caso de irregularidades é da Polícia Militar dos
Estados e do Distrito Federal.
Jornal de Brasília Brasília, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023