Por determinação judicial Prefeitura do Crato é obrigada à convocar concursados
O Juízo da 2ª Vara Cível do Crato deferiu, no dia 09/08/2022, o pedido liminar feito pelo Ministério Público numa Ação Civil Pública e determinou a suspensão imediata dos contratos temporários referentes aos serviços públicos não essenciais, bem como dos contratos temporários relativos aos cargos que foram oferecidos no concurso público regido pelo Edital nº 001/2020.
Na ação, o Ministério Público havia alegado que os gestores atuais do Município do Crato vêm extrapolando os limites legais relativos às contratações temporárias de servidores, o que, inclusive, já lhes rendeu imputação de improbidade administrativa.
Ainda, observou o MPCE que as contratações temporárias, que deveriam ser exceção, se tornaram regra no município, e o prefeito José Ailton Brasil e seus secretários passaram a contratar servidores a títulos e vínculos precários para as mais diversas funções administrativas.
Por conta da determinação judicial a Prefeitura do Crato, irá realizar no próximo dia 04 de outubro, a nomeação e posse dos concursados efetivos, em solenidade a ser realizada no Salão de Atos da URCA.
Na ocasião, assumirão 87 concursados para cargos efetivos e funções diversas da administração pública.