Pré-candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores devem seguir a legislação eleitoral sob pena de pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 100 mil
Data de Publicação: 26 de junho de 2024 19:12:00
Pré-candidatos que estão concorrendo a uma vaga para os executivos e legislativos devem está atentos a fim de não violar a legislação eleitoral vigente. Os infratores e/ou beneficiários dos atos ilícitos poderão pagar multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, podendo a vim os candidatos terem o registro e o diploma cassados e ficarem inelegíveis se condenados por abuso de poder político ou econômico.
As observações envolvem propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do futuro candidato a programas sociais e divulgação de pesquisas sem registro na Justiça Eleitoral.
Segue abaixo o que é vedado durante o pleito eleitoral pela Legislação vigente
Propaganda eleitoral antecipada
Os dirigentes partidários e os pré-candidatos devem se abster de fazer qualquer propaganda eleitoral durante a pré-campanha. Não podem ser feitos elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais ou anúncio de projetos em entrevistas, programas e debates (na tv e na internet) e em eventos (seminários, congressos, festas, etc) que possam configurar propaganda de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições ou conter pedido explícito de votos.
Concessão de benefícios a eleitores
Os agentes públicos e pré-candidatos não podem distribuir nem permitir a distribuição de bens, valores ou benefícios a eleitores em todo o ano de 2024, salvo em caso de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício de 2023. Isso vale para gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, concessão do uso de imóvel para instalação de empresa e isenção de tributos.
Recursos para entidades vinculadas a pré-candidatos
É recomendado que não sejam efetuados repasses de recursos públicos a entidades nominalmente vinculadas a pré-candidatos e que executam programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
Uso eleitoreiro de programas sociais
Também não deve ser permitida a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2024 em programas sociais da administração municipal.
Divulgação de pesquisas eleitorais sem registro
Veículos de imprensa devem se abster de divulgar, por quaisquer meio, pesquisas de opinião relacionadas às eleições de 2024 sem ser asseguradas da existência de regular e prévio registro na Justiça Eleitoral. Além disso, a imprensa deve evitar dar publicidade a pesquisas que possam ser fraudulentas.
Tratamento isonômico
Os veículos de imprensa também devem garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos, não favorecendo nenhum em detrimento de outros. Na programação os veículos de comunicação, os profissionais da imprensa não podem extrapolar o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa quando noticiarem eventuais pré-candidaturas ou fizerem referência a características dos candidatos e às ações por eles executadas.
Uso de estrutura municipal para beneficiar pré-candidatos, candidatos, partidos e coligações
Os agentes públicos ainda devem se abster de ceder ou usar bens móveis (caminhões, carros, caminhão pipa, entre outros) pertencentes a municípios, estados e União em benefício de pré-candidatos, candidatos e partidos políticos. Também não devem ser usados quaisquer materiais ou serviços custeados pelo poder público para beneficiar os citados, não podendo ceder ainda servidores ou empregados públicos para trabalharem em comitês de campanha.
Uso de materiais ou serviços custeados pelo dinheiro público para, por exemplo, imprimir panfletos, livretos, calendários ou quaisquer outros documentos, com o objetivo de fazer promoção pessoal do próprio agente público ou de candidato por ele apoiado.
Com pesquisa por: Aline Maria