STF atende a pedido do Governo do Ceará e libera pagamento da segunda parcela de precatórios do Fundef
A ministra Rosa Weber, que preside o Supremo Tribunal Federal, acatou pedido do Governo do Ceará, por meio da Procuradoria-Geral do Ceará (PGE-CE), e liberou nesta segunda-feira (19) que o montante referente ao pagamento da segunda parcela de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) seja disponibilizado para o Estado do Ceará. O valor de R$ 941.791.354,52 será depositado em conta específica criada para essa finalidade (Fundef Precatórios).
A data de pagamento depende agora apenas de trâmite interno necessário à transferência do recurso para a conta do Estado. Nos próximos dias o dinheiro deve ser depositado para que o Estado possa providenciar o pagamento aos professores – todos que estiveram ativos na rede pública estadual de 01/08/1998 a 31/12/2006.
Conforme a lei, serão repassados para rateio entre os 50.248 professores o percentual de 60% do valor depositado nesta parcela, sem incidência de imposto de renda. Essa quantia corresponde a cerca de R$ 565,074 milhões. Os demais 40%, totalizando R$ 376,71 milhões, serão utilizados para manutenção e desenvolvimento do ensino no Ceará.
Os valores referentes à distribuição aos profissionais do magistério da educação básica estadual de recursos são relativos a diferenças do antigo Fundef. Esse montante é decorrente do julgamento da Ação Civil Originária (ACO) nº 683, pelo Supremo Tribunal Federal.
A primeira parcela de precatórios do Fundef foi paga aos professores vinculados à rede estadual no dia 1º de fevereiro deste ano. Os profissionais sem vínculo estão recebendo por meio de lotes de pagamento avulso, conforme lista publicada às sextas-feiras pela Secretaria da Educação do Ceará (Seduc).