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Justiça federal derruba decisão que obrigava apresentação de teste negativo para Covid ou vacinação completa para embarque ou desembarque no Ceará

Justiça federal derruba decisão que obrigava apresentação de teste negativo para Covid ou vacinação completa para embarque ou desembarque no Ceará

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou, na noite dessa quinta-feira (12), a medida judicial que obrigava passageiros com destino ao Ceará a apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou exame negativo para a doença em até 72 horas antes do voo. A decisão é do desembargador Edilson Pereira Nobre Junior.

O pedido de suspensão da liminar foi formulado pela União Federal e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entre as alegações estão "a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública, sob o argumento de que não existe embasamento técnico ou científico sobre a premissa do Estado do Ceará de que o transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a disseminação das novas variantes", como consta no processo.

Ainda segundo a Anac, a decisão traria prejuízos para o transporte de carga aérea, incluindo materiais que combatem o próprio coronavírus, como medicamentos, vacinas, equipamentos de proteção individual.

Nessas circunstâncias, o juiz federal considerou que "há grave lesão aos bens jurídicos em decorrência da ausência de motivação que justifique a adoção de medidas administrativas sem comprovação de sua eficácia em detrimento das medidas adotadas pelas autoridades competentes".

Fonte: Diário do Nordeste

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