Cartão BNB Agro agiliza compra de máquinas e veículos no meio rural
Nos oito primeiros meses do ano, a instituição já desembolsou cerca de R$ 140 milhões para compras realizadas nessa modalidade de pagamento. No Ceará, foram R$ 5 milhões em desembolsos, que se converteram em novos instrumentos de trabalho na zona rural com vistas na melhoria de produtividade.
Para o superintendente de Empréstimos, Transações e Serviços Bancários do BNB, Alison Ramon, o cartão agiliza o financiamento do produtor rural porque é um limite de crédito disponível. Com isso, o cliente pode procurar a loja, passar o cartão na máquina da operadora e já sair com equipamento.
“Por ter um limite rotativo, pode ser utilizado a qualquer momento para aquisição de máquinas e equipamentos e também para custeio pecuário, retornando o limite sempre que o cliente reembolsa. O crédito é feito diretamente ao fornecedor, sem a necessidade de aprovar um novo financiamento a cada equipamento adquirido”, explica. Além disso, as taxas aplicadas ao cartão são as mesmas do FNE utilizadas nos financiamentos com igual destinação do crédito, respeitando-se as condições contratuais.
Para o gestor, o uso do cartão favorece a modernização de atividades rurais, tendo em vista propiciar maior facilidade para introdução de maquinários agrícolas e equipamentos tecnológicos no processo produtivo do campo. “Estamos buscando uma jornada fluida para nosso cliente, que seja célere e atenda as necessidades de financiamento, além de trazer inovação para seus processos”, completa Alison Ramon.
Condições
Com o Cartão BNB Agro é possível financiar a aquisição isolada de peças de reposição, manutenção de máquinas ou veículos, assim como bens necessários ao desenvolvimento das atividades rurais, a exemplo de colheitadeira, trator, equipamentos para mecanização, plantadeiras, semeadeiras, drones e até aeronaves para pulverização agrícola.
O produto é isento de anuidade e possui prazo máximo para pagamento do financiamento de até oito anos, incluído até um ano de carência, para aquisição de bens; e de dois anos, com o mesmo período de carência, para peças de reposição e manutenção.
Por: Ambiente de Comunicação/BNB