Justiça federal derruba decisão que obrigava apresentação de teste negativo para Covid ou vacinação completa para embarque ou desembarque no Ceará
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou, na noite dessa quinta-feira (12), a medida judicial que obrigava passageiros com destino ao Ceará a apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou exame negativo para a doença em até 72 horas antes do voo. A decisão é do desembargador Edilson Pereira Nobre Junior.
O pedido de suspensão da liminar foi formulado pela União Federal e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entre as alegações estão "a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública, sob o argumento de que não existe embasamento técnico ou científico sobre a premissa do Estado do Ceará de que o transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a disseminação das novas variantes", como consta no processo.
Ainda segundo a Anac, a decisão traria prejuízos para o transporte de carga aérea, incluindo materiais que combatem o próprio coronavírus, como medicamentos, vacinas, equipamentos de proteção individual.
Nessas circunstâncias, o juiz federal considerou que "há grave lesão aos bens jurídicos em decorrência da ausência de motivação que justifique a adoção de medidas administrativas sem comprovação de sua eficácia em detrimento das medidas adotadas pelas autoridades competentes".
Fonte: Diário do Nordeste