Processo por traição: Infidelidade pode gerar indenização?
Data de Publicação: 17 de setembro de 2024 11:03:00
Tribunais brasileiros, como o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), já reconheceram o direito a indenização nesses casos, desde que a traição tenha causado danos psicológicos, morais ou sociais significativos. Situações que envolvem a divulgação pública do adultério, exposição em redes sociais ou ridicularização do traído são exemplos em que pode haver compensação financeira.
Segundo o Código Civil brasileiro, a fidelidade é um dever entre os cônjuges, e sua violação pode ser utilizada como fundamento para o pedido de divórcio ou separação. No entanto, para que a indenização seja concedida, é necessário que o traído prove que a infidelidade gerou danos emocionais ou sociais, como constrangimento ou perda de reputação.
Além disso, em alguns casos, a traição pode influenciar decisões sobre pensão alimentícia ou divisão de bens, caso o juiz considere que a infidelidade trouxe prejuízos significativos à pessoa traída.
Embora não haja uma multa específica por traição na legislação brasileira, o valor da indenização por danos morais é calculado com base no impacto do caso. O montante pode variar, levando em consideração a gravidade da exposição, o sofrimento emocional e as condições financeiras dos envolvidos.
Para processar por traição, a simples infidelidade não é suficiente; é necessário comprovar que houve danos significativos. Provas como mensagens de texto, fotos, vídeos, testemunhas ou postagens em redes sociais podem ser fundamentais para embasar o pedido de indenização. Contudo, é importante lembrar que o processo pode ser desgastante para ambas as partes, e a mediação ou acordos extrajudiciais podem ser alternativas menos traumáticas para a resolução do conflito.
A busca por justiça, nesses casos, deve sempre considerar o impacto emocional e financeiro que o processo pode gerar, além das consequências para a vida pessoal dos envolvidos.
Por: João Valença é advogado e cofundador do VLV Advogados, referência nacional em Direito de Família