Sefaz-CE estende prazo para regularização das empresas do Simples Nacional até o dia 30 de dezembro de 2024
Data de Publicação: 23 de setembro de 2024 19:50:00
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) prorrogou, até o dia 30 de dezembro de 2024, por meio da publicação da Instrução Normativa nº 106/2024, o prazo para pagamento da multa autônoma, com direito a desconto.
A medida é de caráter excepcional, aplicando-se aos contribuintes optantes do Simples Nacional, que terão restabelecidos os descontos previstos na forma do art. 10-A, I e II da Instrução Normativa nº 24/2023 até a referida data.
Os valores pendentes de pagamento da multa autônoma, atualizados conforme a previsão da nova Instrução Normativa, poderão ser consultados via Ambiente Seguro a partir da próxima semana. Após o prazo final (30/12), caso os valores não sejam regularizados mediante pagamento à vista ou parcelado, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis, conforme os termos e prazos previstos na Instrução Normativa nº 24/2023.
A Sefaz-CE reforça o compromisso de manter uma relação de cooperação fiscal com as instituições e contribuintes, facilitando a regularização e promovendo a justiça fiscal. Para mais informações, leia o documento da Instrução Normativa nº 106/2024 na íntegra, disponível aqui.