Registro da Chapa do Avante em Crato é confirmada pelo TRE-Ce e consolida mandato de Nágila Coriolano
Data de Publicação: 17 de outubro de 2024 19:29:00
Em decisão proferida em 15 de outubro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelo PRTB, mantendo o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Avante no Crato.
O PRTB alegou omissão na decisão anterior ao comparar o caso com outro indeferimento de DRAP. No entanto, o relator, desembargador Glêdison Marques Fernandes, esclareceu que a situação do Avante era distinta, já que o partido regularizou sua situação antes das convenções e obteve decisão liminar favorável.
O acórdão ressaltou que embargos de declaração não podem ser utilizados para reanálise do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar omissões ou contradições. Assim, a decisão anterior foi mantida, consolidando a candidatura da chapa do Avante e garantindo o mandato da vereadora eleita Nágila Coriolano.
confira no link a decisão: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=regional/ce/2024/10/15/18/33/9/07732d2846c47cf01522f52a95f5f766910eaae40a4c0df83faceeb3ab83adaa
Fonte: Ceará Informado - Paulo Dimas